Principios de Astrologia e Nocoes de Astronomia Raul V. Martinez Licao 4/33 (1995) _____________________________________________________________________________ MEDIDAS DE TEMPO - baseadas no movimento de rotacao da Terra, considerado uniforme. Para determinado local, admite-se como "indice" o semiplano do meridiano que contem esse local e por "referencia" pontos escolhidos da esfera celeste. O intervalo de tempo existente entre duas passagens consecutivas do indice pelo mesmo ponto de referencia chama-se dia. Habitualmente esse intervalo e' subdividido em 24 horas e estas, por sua vez, em minutos e segundos. Tomando por referencia o Sol Verdadeiro, ou o Sol Medio, ou ainda o Ponto Gama, tem-se respectivamente, o Dia Verdadeiro, o Dia Medio e o Dia Sideral. As horas do dia solar medio sao chamadas de Horas Locais (HL). HORA SIDERAL - E' a hora astronomica, e' a vigesima quarta parte do tempo empregado por uma estrela para percorrer a circunferencia de seu movimento diurno. Em consequencia da translacao da Terra em torno do Sol, ha a diferenca de uma volta no intervalo de um ano, ou seja, o ano tem aproximadamente 365 1/4 dias solares e 366 1/4 dias siderais. Outro fato muito importante e' que o meridiano de um lugar passa sempre pelas mesmas estrelas (ou mesmas posicoes) as mesmas horas siderais desse local. Isso nao se da quando o Sol e' a referencia. Quando o semiplano do meridiano do lugar contem o centro do Sol Verdadeiro, do Sol Medio ou o Ponto Gama, comeca nesse local, respectivamente, o Dia Verdadeiro, o Dia Medio ou o Dia Sideral. O Dia Civil e' contado a partir da passagem inferior do Sol Medio pelo meridiano do lugar - quando o outro semiplano contem o centro desse Sol. TEMPO UNIVERSAL (TU) - E' o tempo civil em Greenwich. Sao 12h TU no instante em que o centro do Sol Medio esta no meridiano de Greenwich (passagem superior do Sol). HORA LEGAL - Para unificar as horas de locais proximos a um mesmo meridiano foram criados os 24 fusos horarios, a partir do meridiano de Greenwich. Os paises adotam as horas desses fusos, multiplos de 15 graus, surgindo assim a Hora Oficial ou Legal. No Brasil vigora desde 01 de janeiro de 1914. HORA DE VERAO (*) - Para economizar energia, diferentes paises, em diferentes epocas, tem adotado temporariamente outro fuso horario. Sao os horarios de verao ou, conforme o caso, horarios de guerra. (*) HORARIOS DE VERAO NO BRASIL (ate' fevereiro de 1998) --------------------------------------- 11h 03.10.1931 - 24h 31.03.1932 0 03.10. 32 - 24 31.03. 33 0 01.12. 49 - 01 16.04. 50 0 01.12. 50 - 24 31.03. 51 0 01.12. 51 - 24 31.03. 52 0 01.12. 52 - 24 28.02. 53 0 23.10. 63 -> (SP MG RJ GB ES) 0 09.12. 63 - 24h 29.02.1964 0 31.01. 65 - 24 31.03. 65 0 31.12. 65 - 24 28.02. 66 0 01.11. 66 - 24 28.02. 67 0 01.11. 67 - 24 29.02. 68 0 02.11. 85 - 24 14.03. 86 0 25.10. 86 - 24 13.02. 87 0 25.10. 87 - 24 06.02. 88 - nao observado no PA e no AM 0 16.10.1988 - 24h 28.01.1989 - menos no AM AC RO RR e wPA 0 15.10.1989 - 24h 10.02.1990 - menos no AM AC RO RR AP e wPA 0 21.10.1990 - 24 16.02.1991* 0 20.10.1991 - 24 09.02.1992* 0 25.10.1992 - 24 30.01.1993** 0 17.10.1993 - 24 19.02.1994* 0 16.10.1994 - 24 18.02.1995* 0 15.10.1995 - 24 10.02.1996*** 0 06.10.1996 - 24 15.02.1997*** 0 06.10.1997 - 24 28.02.1998*** * RS SC PR SP RJ MG ES MT MS BA GO e DF ** Relacionados em *, mais PE *** " " *, mais TO